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  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Novembro de 2015 - 12:39

    Direito do reeducando no âmbito do artigo 41 da Lei de Execução Penal

    Este artigo procurou analisar os direitos do reeducando, no âmbito do artigo 41 da Lei de execução penal, apoiando-se no principio constitucional da dignidade da pessoa humana. Para tanto, realizou uma pesquisa bibliográfica amparada pela consulta jurisprudencial que possibilitou constatar que o reeducando mantém todos os direitos não afetados pela sua condição penal. Entre os quais pode-se citar direitos dos reeducando s expressos artigo 41 da Lei de Execução Penal e amparado pelo ordenamento jurídico brasileiro são especialmente o direito a alimentação, vestuário, trabalho, previdência social, constituição de pecúlio, distribuição do tempo entre trabalho, o descanso e a recreação, atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena, assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, proteção contra qualquer forma de sensacionalismo, entrevista pessoal e reservada com o advogado, visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, chamamento nominal, igualdade e personalidade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena, direito a audiência com o diretor do estabelecimento, peticionar qualquer autoridade, em defesa de direito, direito a corresponder por escrito com o mundo exterior e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2015 - 12:06

    Reincidência nos crimes da Lei de Drogas

    Este artigo procurou analisar quais os preceitos legais para aplicação e do instituto da residência aos crimes da lei de drogas. Tendo como objetivo geral a necessidade de demonstrar a necessidade de criação de um código especifico para a reincidência na lei das drogas, com regras claras e objetivas, pois, na maioria dos casos, são aplicadas sentenças jurisprudenciais. Especificamente procurou-se analisar o conceito e caracterizar suas consequências, discutir os preceitos legais da reincidência os pontos falhos/fracos da legislação; analisar a reincidência no âmbito da relação a lei de drogas, propor sugestões de possíveis sanções para melhorar a eficácia e eficiência dessa lei. Para tanto utilizou-se da pesquisa bibliográfica que possibilitou concluir que o instituto da reincidência os crimes que possa ter sido cometido tanto no Brasil como no exterior independente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo requisito que haja sentença cominatória transitada em julgado. O ordenamento jurídico e os Tribunais superiores (Supremo Tribunal de Federal e o Superior Tribunal de Justiça) defendem que a reincidência em todos crimes, não apenas nos crimes previstos na Lei de Drogas deve ter uma pena maior. A reincidência, no caso de Lei de drogas pode ser real (comentida após cumprir totalmente a pena); reincidência ficta (cometida após o transito e julgado de sentença condenatório independente do cumprimento ou não da pena); a reincidência genérica (cometimento de crimes diversos) e reincidência específica (cometimento de crimes de mesma espécie). Quanto aos principais efeitos da reincidência no caso da lei de drogas pode-se evidencia: a proibição do beneficio suspensão condicional do processo e da transação penal; não existe livramento condicional em casos de crimes hediondos ou os equiparados (terrorismo, tortura e trafico), especialmente em caso de reincidência especifica. Há ainda o impedimento do inicio de cumprimento de pena em regime semi-aberto, caso seja pena reclusão, para as penas de detenção impossibilita o cumprimento inicial em regime aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes dolosos. No entendimento doutrinário a reincidência é provada com certidão da condenação anterior, que tenha sido expedida pelo cartório judicial

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00

    Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro

    : fernandabertotti@hotmail.com. Aparecida Maria Vieira é professora da Educação Infantil

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Análise da guarda compartilhada no contexto brasileiro

    Aparecida Maria Vieira. Professora normalista, atualmente leciona metodologia de pesquisa e

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 15:35

    A responsabilidade subsidiária dos avós na complementação dos alimentos

    Este artigo procurou sistematizar as informações a respeito dos preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidiária dos avós na complementação dos alimentos de seus descendentes. Para tanto realizou-se uma pesquisa bibliográfica e exploratória apoiada no método dedutivo. Verificou-se que os preceitos legais que fundamentam a responsabilidade subsidiária dos avós referem-se ao fato dos pais terem a responsabilidade principal. Daí os avós terem a responsabilidade complementar devido ao vínculo de parentesco entre o alimentando e o alimentante; a necessidade do alimentando e evidentemente a possibilidade econômico-financeira do alimentante. É preciso observar ainda que os avós foram citados pelo legislador obedecendo uma ordem lógica que envolve em primeiro lugar “o pai ou a mãe; aos avós paternos; aos avós maternos; aos bisavós paternos; aos bisavós maternos”, etc. Os Avós também configuram entre os ascendentes e descendentes (reciprocidade); os mais próximos excluem os mais remotos

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00

    A interpretação jurídica do aborto em caso de anencefalia

    Aparecida Maria Vieira. Professora normalista, bacharel em Teologia, leciona em regime particular a

  • Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00

    Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06

    Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Janeiro de 2012 - 16:20

    A educação escolar sozinha não transforma a sociedade

    A educação, é responsabilidade dos pais, pois a escola cabe o papel de despertar as aptidões naturais do indivíduo e orientá-las segundo os padrões e, aprimorar, enquanto que Estado e a sociedade tem o dever de amparar

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2020 - 12:59

    Lei 13.718 e a configuração do Crime de Importação Sexual: da possibilidade de desclassificação do Crime de Estupro de Vulnerável para o art. 215-A

    A Lei 13.718 tipificou o Crime de Importunação Sexual, introduzindo no ordenamento jurídico diversas modificações, criando um crime intermediário entre o delito de Importunação Ofensiva ao Pudor e o crime hediondo de Estupro. Neste contexto o problema do presente trabalho é: Levando em consideração a configuração penal da importunação sexual, quais são os elementos que permitem diferenciá-lo dos delitos de estupro e estupro de vulnerável e sua possível desclassificação?  Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, de pesquisa qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar. É abordado no presente trabalho os Crimes Contra a Dignidade Sexual de modo geral, analisando ainda o delito de Importunação sexual e por fim, uma análise jurisprudencial de casos concretos em relação a possibilidade ou não da desclassificação do crime de Estupro de Vulnerável para o crime de Importunação Sexual. Conforme demonstrado o novo tipo penal, previsto no art.215-A do CP, se apresenta como um avanço memorável, em relação ao princípio da taxatividade e proporcionalidade da lei penal. Entretanto, conforme as jurisprudenciais apresentadas e o próprio posicionamento do STJ, é inaplicável tal desclassificação devido ao princípio da especialidade e a presunção de violência absoluta prevista no crime de Estupro de Vulnerável.

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00

    Crimes Passionais

    Caroline Gontijo Vieira é bacharel em Direito do ano de 2005 pela Sociedade de Ensino Superior

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:39

    Apontamentos sobre a Teoria Geral do Delito: o Conceito Analítico de Crime no Ordenamento Jurídico Brasileiro

    A Teoria Geral do Delito é de suma importância na seara do Direito penal pois permite verificar a devida subsunção do fato a norma, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria Geral do Delito sempre esteve atrelada ao conceito de crime em dado momento histórico da sociedade.  Neste contexto, a problemática que traz o presente trabalho é: Levando em consideração A Teoria Geral do Delito no Brasil, qual a configuração do conceito analítico de crime e seus elementos caracterizadores que formam um tipo penal válido? Debruçar sobre este tema se mostra relevante no aspecto jurídico e social, tendo em vista, a Importância da Teoria Geral do Delito na seara do Direito Penal e a criminologia de modo geral.  Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, a pesquisa realizada é qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar, através do método dedutivo. O presente trabalho objetivo de forma ampla analisar a Teoria Geral do Delito e seu contexto histórico e especificamente, realizar um breve estudo sobre a Teoria Geral do Delito no Brasil, bem como o conceito de crime, e seus elementos caracterizadores. Portanto, no Brasil a Teoria Geral do Delito, foi solidificada através de um longo processo histórico, passando pelo auge do positivismo criminológico em 1890, posteriormente abarcando o juízo valorativo das normas e por fim em 1984, adotando o finalismo jurídico e conceito analítico de crime, configurando o crime como um fato típico, ilícito ou antijurídico e culpável.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 17:10

    Novidades de contencioso tributário das últimas semanas

    Por André Henrique Azeredo Santos e Monica Maria Aparecida Ferreira.

  • Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 17:20

    Justiça diz que Ana Maria Braga não difamou ex de Susana Vieira

    O advogado da apresentadora diz que a justiça considerou o delito de injúria prescrito e que não houve difamação

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Maio de 2022 - 11:27

    O Assédio Moral como Elemento de Desregulamentação do Meio Ambiente Laboral

    O escopo do presente é analisar os desdobramentos, em sede de meio ambiente laboral, do assédio moral.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2001 - 02:00

    Preparo x Benefícios da justiça gratuita e a amplitude do art. 558, caput, do CPC

    Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00

    Tutela Inibitória (preventiva): Uma análise crítica do atual modelo de tutela estatal

    LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Junho de 2012 - 13:15

    Dialogando com Clara dos Anjos: Uma Análise Transdisciplinar da Ficção de Lima Barreto

    O discurso de Lima Barreto foi, de modo robusto, delineado por um traço pautado na denúncia contra as disparidade sociais e os preconceitos raciais existentes em uma sociedade extremamente restritiva, cujos valores adotados ainda suplantavam as camadas mais carentes, constituída em sua maioria por negros, mulatos e brancos pobres

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2019 - 11:15

    O Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral

    O presente artigo discorre sobre o Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2017 - 12:05

    Probabilidade do Descarte dos Embriões Excedentários na Fertilização In Vitro

    O presente artigo tem por finalidade buscar entender sobre o método da fertilização in vitro e as causas em que o procedimento por ocasionar. A técnica da FIV pode tencionar problemas como dos embriões excedentários, eis que no procedimento pode favorecer apenas um embrião, inviabilizando o restante. Neste sentido, a problemática consiste em questionar qual o melhor destino destes embriões, buscando entender a natureza jurídica destes, tal qual o início da vida, quando do início dos direitos e se são passíveis de direito e o melhor destino a ser dado. Quanto ao inicio da vida o artigo atribui três correntes sejam elas a concepcionista, desenvolvimentista e a eclética, consequentemente o início de seu direito. Ademais, o destino dos embriões encontra-se estabelecido na Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005) podendo ser criopreservado, doado e destinado para fins de pesquisas científicas. No entanto, o artigo buscou compreender qual o melhor método, chegando a conclusão que o melhor destino a ser dado aos embriões é a doação, eis que corresponde a expectativa do sonho maternal dos casais, dando ainda uma chance de vida para os referidos embriões.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Maio de 2022 - 10:51

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